quarta-feira, 16 de julho de 2014

DIREITOS DA MAMÃE E DO PAPAI

É importante que você conheça seus direitos e os do pai do bebê! Fiquem atentos!

O pai do bebê tem direito a 5 (cinco) dias de Licença Paternidade. Para isso, ele deve apresentar em seu local de trabalho uma cópia da Certidão de Nascimento da criança.



FOTO: Google Imagens


Se você é estudante, a partir do 8º mês de gestação e durante os três meses após o parto, você poderá ter seu rendimento escolar acompanhado e avaliado, por meio de trabalhos escolares feitos em casa. Assim você não perderá o ano ou o semestre escolar.


FOTO: Google Imagens

A gestante não pode ser demitida durante a gestação e até seis meses após o parto.


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Se você estiver trabalhando, até seu bebê completar seis meses, você tem direito a dois períodos de 30 minutos ou uma hora para sair do trabalho em cada dia.


FOTO: Google Imagens

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